O investimento privado, a par do investimento público, continua a ser uma aposta estratégica
do Estado, para a mobilização de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, com
vista ao desenvolvimento económico e social do País, ao aumento da competitividade da
economia, ao crescimento da oferta de emprego e à melhoria das condições de vida das
populações.
Considerando que a aprovação da Lei n.° 11/03, de 13 de Maio – Lei de Bases do Investimento
Privado permitiu, no essencial, alcançar os objectivos que o Estado se propunha com a
reformulação a que então se procedeu de todo o sistema de investimento privado;
Urge, agora, introduzir os ajustamentos que a aplicação dos principais instrumentos legais
reguladores do investimento privado revelou serem necessários, com vista a harmonizar os
interesses gerais do Estado e da economia com os dos investidores privados. Importa,
sobretudo, manter e reforçar os direitos e garantias dos investidores privados, bem como
introduzir regras e procedimentos claros, simples e céleres, no processo de aprovação dos
investimentos privados.
Por outro lado, igualmente urge criar, para os investidores, um sistema de incentivos,
benefícios e facilidades que atenda, em concreto, ao impacto económico e social dos projectos
na economia.
Deste modo, a atractividade do regime regulador do investimento privado não prejudica a
arrecadação de receitas públicas, que se revelam como essenciais para a materialização da
função social do Estado.
Considerando ainda a necessidade de se adequar o quadro legal do investimento privado à
nova realidade constitucional de Angola e o sistema de incentivos e benefícios fiscais e
aduaneiros à reforma tributária em curso;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.° 2 do artigo 165.° e da alínea d) do n.° 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição
da República de Angola, a seguinte:
terça-feira, junho 25, 2013
ANGOLA | LEI Nº 20/11, DE 20 DE MAIO – LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO
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