Um sujeito casado volta de uma viagem de negócios na China, onde
ele aproveitou para conhecer algumas garotas de programa. Dias
depois da volta, seu pênis ficou todo verde. Parecia sorvete de
pistache: verde e flácido. Ele esconde isso da mulher do jeito
que pode, e vai consultar um médico. O médico olha o órgão do
sujeito e sentencia:
- Ahaa...! Você foi para a China! não?
- É verdade.
- E conheceu umas garotas de programa!
- É verdade!
- Infelizmente isso não tem cura. Vamos ter que cortar.
O sujeito não acredita no que ouve, e vai consultar outro
médico, mas o diagnóstico é o mesmo. Em desespero, procura
urologistas, especialistas, catedráticos, e todos, sem exceção,
confirmam o diagnóstico. Arrasado e sem saída, decide confessar
suas escapadas à mulher que, depois de um tremendo 'barraco', se
compadece do marido, e o aconselha a procurar um médico chinês.
Um especialista em urologia na própria China. Afinal eles devem
estar acostumados com esta doença.
O sujeito volta à China, paga uma nota alta de passagem, e marca
uma consulta com o médico mais renomado do país..
Ao examiná-lo, ele dá uma risadinha:
- Hehehehe! O senhor esteve na China lecentemente...non?
- É verdade.
- E o senhor fez umas bobagens com as galotas...non?
- É verdade.
- E o senhor foi ver médico basileilo...non?
- É verdade.
- E médico basileilo lhe disse que telia que cortar...non?
- É verdade.
- Médico basileilo não sabe nada! Não plecisa cortar.
O sujeito nem acredita! Quase desmaia de tanta emoção.
Sai pulando pelo consultório. Abraça e beija o médico. Seu
pesadelo acabou!
- Então, existe tratamento para isso?
- No... no ... não plecisa cortar ..... Cai sozinho!
quinta-feira, junho 27, 2013
AOS ANGOLANOS | Atenção com as mulheres chinesas
terça-feira, junho 25, 2013
NOVA VIDA 2013 | Novas urbanizações devem ter rede de serviços sustentáveis - Roberto Webba
O empresário da construção civil Roberto Webba considerou hoje (terça-feira), em Luanda, que a urbanização de novas áreas habitacionais deve contemplar serviços ambientalmente sustentáveis.
Em declarações à Angop, a fonte disse que a estes espaços devem agregar redes de esgotos funcionais, jardins, quiosques, parques e balneários públicos, escolas, arruamentos e outros serviços integrados essenciais à vida humana em comunidade.
Realçou que estes aglomerados devem contemplar este serviços de forma funcional para se assegurar desenvolvimento sustentável.
Explicou que os alinhamentos definidos nas plantas das edificações não podem permitir qualquer aumento de dimensão dos mesmos por parte dos seus proprietários.
Roberto Webba explicou que os projectos actuais prevêem a criação de uma edificação multifamiliar, assente num compromisso entre a contemporaneidade arquitectónica e o respeito pelo lugar onde vai ser implementado.
INVESTIR EM ANGOLA 2013 | Regime de Investimento Estrangeiro em Angola
Lei do Investimento em Angola
A nova Lei do Investimento privado em Angola aprovada em Abril de 2011, regulamenta o investimento privado em Angola, com destaque para o investimento externo.
Abrange todos os sectores da actividade económica.
Saiba mais sobre a Nova Lei do Investimento em Angola
Quais os procedimentos para investir em Angola?
- Em primeiro lugar terá que obter a denominação social da futura empresa indicando três opções de nomes junto da Central de Denominações Sociais do Ministério da Justiça.
- Com a aprovação do nome da nova sociedade é lhe atribuído um número de contribuinte provisório.
- O segundo passo é formalizar a sua candidatura junto da ANIP.
Formalização da candidatura na ANIP:
A ANIP promove o investimento privado por cidadãos angolanos e estrangeiros em sectores de economia bem identificados e por zonas de desenvolvimento.
Proporciona incentivos fiscais ao investimento e procura dar apoio aos investidores nos procedimentos.
Qual a documentação necessária para apresentação de proposta de Investimento Privado no regime de Declaração Prévia?
A) Investimento Privado Externo - Constituição de novas Sociedades:
- Projecto de Estatutos da empresa a constituir;
- Certidão de Admissibilidade, válida, emitida pelo Ficheiro Central do Ministério da Justiça;
- Cópia do Estatuto da Sociedade;
- Cópia do Registo Comercial;
- Cópia do Registo de Contribuinte, caso se trate de uma pessoa colectiva;
- Acta de assembleia de Geral que delibera sobre a subscrição de Capital Social na nova sociedade;
- Cópia do Passaporte, caso se trate de pessoa singular;
- Registo Criminal, devidamente autenticado;
- Listagem de equipamentos, acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia (Fornecido pela ANIP);
- Plano de substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o Modelo de Declaração Prévia.
Qual o prazo de apreciação da candidatura?
- Se proposta de investimento no regime de Declaração Prévia, de acordo com a lei devem ser aprovadas, no prazo de 15 dias, após a data da recepção;
- Se proposta de investimento, no regime Contratual, terá um período de negociações com o investidor e, será submetida a aprovação do Conselho de Ministros, tem um prazo médio de 60 dias.
Quais os procedimentos da ANIP após a aprovação do projecto?
- Com a aprovação do projecto, a ANIP procede ao registo e emite o Certificado de Registo do Investimento Privado (CRIP), que autoriza o início das operações, nos termos da proposta declarada.
- A ANIP envia uma cópia do CRIP ao Banco Nacional de Angola (BNA), para autorizar a competente licença de importação capitais, que deverá ser efectuada, no prazo de 90 dias após a emissão da licença.
- É enviada ainda uma cópia do CRIP ás autoridades fiscais, aduaneiras e migratórias, para autorização dos incentivos e vistos.
O que fazer após a recepção do CRIP?
- Os investidores devem:
- Registar a sociedade;
- Publicar os estatutos no Diário da República;
- Obter o registo junto das autoridades fiscais;
- Obter o registo da Segurança Social;
- Obter o registo do Instituto Nacional de Estatística;
- Obter a licença de actividade
Investimento Privado Externo – constituição de Sucursal de firma Estrangeira:
- Certidão de admissibilidade válida;
- Cópia dos Estatutos da Sociedade e do Registo Comercial devidamente autenticados pelos Serviços Consulares da República de Angola no País de origem;
- Listagem de equipamentos, acessórios e matérias primas a serem incorporados no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de formação de trabalho Nacional, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
B) REGIME CONTRATUAL:
- Investimentos de valor igual ou superior a USD 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Americanos);
- Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem nos termos da lei, ser feitos mediante concessão de direitos de exploração temporária;
- Independentemente do valor, os investimentos em áreas cuja exploração só podem, nos termos lei ser feitos com a participação obrigatória do sector empresarial público.
Documentos para a apresentação de projectos de investimento privado no Regime Contratual:
- Proposta de contrato de investimento;
- Estudo de Viabilidade Técnico – Económico e Financeiro;
- Estudo de Impacto Ambiental;
- Listagem de Equipamentos, Acessórios e Matérias Primas a serem incorporadas no projecto, devidamente quantificados e valorizados, de acordo com o modelo de Declaração Prévia;
- Plano de formação da Força de Trabalho Nacional, de acordo com o Modelo de Declaração prévia;
- Plano de Substituição Gradual da Força de Trabalho Expatriada, de acordo com o modelo de Declaração Prévia.
Documentação para cessão de quotas/ acções:
- Cópia dos Estatutos e do Registo Comercial da Sociedade objecta de cessão;
- Acta deliberativa da Assembleia Geral sobre a cessão de quotas ou acções;
- Cópia do Documento Comprovativo de Pagamento de Impostos;
- Relatório de Avaliação do Acervo Patrimonial da sociedade objecta de cessão;
- Carta de intenção.
ANGOLA | LEI Nº 20/11, DE 20 DE MAIO – LEI DO INVESTIMENTO PRIVADO
O investimento privado, a par do investimento público, continua a ser uma aposta estratégica
do Estado, para a mobilização de recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos, com
vista ao desenvolvimento económico e social do País, ao aumento da competitividade da
economia, ao crescimento da oferta de emprego e à melhoria das condições de vida das
populações.
Considerando que a aprovação da Lei n.° 11/03, de 13 de Maio – Lei de Bases do Investimento
Privado permitiu, no essencial, alcançar os objectivos que o Estado se propunha com a
reformulação a que então se procedeu de todo o sistema de investimento privado;
Urge, agora, introduzir os ajustamentos que a aplicação dos principais instrumentos legais
reguladores do investimento privado revelou serem necessários, com vista a harmonizar os
interesses gerais do Estado e da economia com os dos investidores privados. Importa,
sobretudo, manter e reforçar os direitos e garantias dos investidores privados, bem como
introduzir regras e procedimentos claros, simples e céleres, no processo de aprovação dos
investimentos privados.
Por outro lado, igualmente urge criar, para os investidores, um sistema de incentivos,
benefícios e facilidades que atenda, em concreto, ao impacto económico e social dos projectos
na economia.
Deste modo, a atractividade do regime regulador do investimento privado não prejudica a
arrecadação de receitas públicas, que se revelam como essenciais para a materialização da
função social do Estado.
Considerando ainda a necessidade de se adequar o quadro legal do investimento privado à
nova realidade constitucional de Angola e o sistema de incentivos e benefícios fiscais e
aduaneiros à reforma tributária em curso;
A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do n.° 2 do artigo 165.° e da alínea d) do n.° 2 do artigo 166.°, ambos da Constituição
da República de Angola, a seguinte:
domingo, junho 23, 2013
NOTÍCIAS DE ANGOLA | FUNDO SUBERANO ANGOLANO | PR altera designação do Fundo Petrolífero
FUNDO SUBERANO ANGOLANO | PR altera designação do Fundo Petrolífero
GRAVE ALARME | Criminalidade em Angola tende a aumentar
MANIFESTAÇÃO BRASIL 2013 | Entender o que está acontecendo no Brasil
GOVERNO BOM PAGADOR | Executivo liquida dívida validada de 2008/2009
HOMENAGEM & RECONHECIMENTO | Presidente da FIBA considera Jean Jacques exemplo a seguir
INVESTIR EM ANGOLA | Angola não é um El Dourado – especialista Português
PR José Eduardo dos Santos diáloga com os jovens angolanos
FEITIÇARIA & DIAMANTES são a razão das mortes de mulheres na Lunda – Dom Manuel Imbamba
VALORIZAR ANGOLA | Iniciativa Sete Maravilhas Angola lançada esta quarta-feira
DINHEORO JÁ É CAPIM | BP vai investir mais de USD 20 biliões em Angola até 2020
ANGOLA 2013 | José Filomeno de Sousa dos Santos nomeado Presidente do Fundo de Investimento
Postes populares
-
Se você não consegue visualizar a newsletter corretamente, clique aqui 10 de abril de 2009 Edição de abril ...
-
Angola/Eleições: UNITA na pessoa de Isaías Samakuva reconhece vitória do MPLA O presidente da UNITA, Isaías Samakuva, reconheceu na ...
-
Caro(a) Leitor(a) do Projeto Livros Para Todos, bom dia! Seguem as últimas atualizações em nosso acervo no dia 22/11/2008. Aproveite...
-
-
Luanda - O Presidente de Angola disse esta terça-feira que o país está a ser gerido "num ambiente extremamente complicado", dev...