quarta-feira, novembro 10, 2010

Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento - Diario da Republica de Angola

Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas Antes do Internamento

* Foi publicado no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao rsponsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sem comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Postes populares